Resumo: | Resolve que o planejamento e a programação das atividades de natureza médico-assistencial e sanitária, voltadas a promoção e a recuperação da saúde e a prevenção de doenças e danos serão procedidas, no âmbito dos dois ministérios, de forma conjugada, priorizando-se o desenvolvimento dos serviços básicos de saúde e promovendo-se todas as medidas necessárias a: padronização e simplificação de instrumentos e processos de trabalho, descentralização da execução de atividades para os estados e municípios, utilização racional e integrada da capacidade pública de prestação de serviços, normatização da atuação do setor privado e prestador de serviços a previdência social, e das outras previdências. Revoga as portarias interministeriais: 01 de 20 de julho de 1976, 01 de 13 de março de 1978, e 01 de 22 de junho de 1979 (ementa elaborada pelo CD/MS)^ipt.
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